IMPENHORABILIDADE PEQUENA PROPRIEDADE RURAL – PRECLUSÃO

ARREMATAÇÃO DE IMÓVEL. Execução extrajudicial. Pretensão à declaração de impenhorabilidade por se tratar de pequena propriedade rural. Não cabimento. Matéria aduzida sete meses após consumada a arrematação do bem. Aplicação do artigo 903, §§ 2º e 4º, do CPC. Preclusão caracterizada. Eventual questionamento da arrematação, deverá ser feito em procedimento autônomo. Precedente. Ainda que assim não fosse, restou descaracterizada a impenhorabilidade do imóvel da matrícula nº 7.927, tendo em vista que os agravantes possuem outro imóvel rural, com a mesma destinação, no Município de Ourinhos/SP. Não preenchimento dos requisitos dos artigos 5º, XXVI, da CF e 833, VIII, do CPC, bem como do Tema 961, fixado pelo STF em regime de repercussão geral. Ato atentatório à dignidade da justiça pleiteado em contraminuta. Descabimento. Não estão configuradas as hipóteses legais dos artigos 77, ou 774, do CPC. Decisum mantido. RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; *** DJESP 01/03/2023)

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