CÉDULA RURAL – MATA-MATA

CÉDULA RURAL – MATA-MATA

APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO RURAL PIGNORATÍCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA E AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO VERIFICADAS. VÍCIO DE CONTRATAÇÃO NÃO VERIFICADO. 1. Não há se falar em cerceamento de defesa pelo indeferimento da prova pericial quando a questão sub examine depender da análise dos documentos coligidos ao processo, especialmente o contrato celebrado entre as partes. 2. Contendo a decisão recorrida todos os fundamentos para a solução da controvérsia, não há que se falar em nulidade por ausência de fundamentação. 3. O fato de a obrigação exigida ser decorrente de operações financeiras sucessivas (mata-mata) não a torna nula, em razão do negócio jurídico ter sido firmado por agentes capazes, com objeto lícito, possível e determinado, não comprovada a ilegalidade. 4. Eventual desvirtuamento da destina­ção do crédito oriundo de financiamento rural, pelo respectivo beneficiário, não torna nula a obrigação por ele assumida, de modo a isentá-lo do cumprimento da obrigação voluntaria­mente assumida, sob pena de vulneração do princípio da boa-fé objetiva, corolário que é das relações privadas, consagrado nos termos do art. 422, do Código Civil (Venire Contra Factum Proprium). Apelação cível conhecida desprovida. Sentença mantida. (TJGO; AC 5598757-64.2019.8.09.0107; Terceira Câmara Cível; Rel. Des. Itamar de Lima; Julg. 01/10/2021; DJEGO 05/10/2021; Pág. 4835)

No Comments

Post A Comment