ARRENDAMENTO – DESPEJO

ARRENDAMENTO – DESPEJO

AÇÃO DE DESPEJO AGRÁRIO. Arrendamento Rural. Inexistência de prova do pagamento do valor devido aos autores/apelados. Mora caracterizada. Réus/apelantes que não juntaram aos autos demonstração do pagamento dos valores indicados na inicial como inadimplidos, nos termos do que preceitua a regra do artigo 373, inciso II, do Código de Processo Civil, caracterizando a mora e o descumprimento às obrigações contratuais e legais assumidas pelos demandados. Descumprimento do contrato de arrendamento rural, pelos arrendatários, de rigor a procedência do pedido de despejo.Sentença mantida. Recurso não provido, com majoração dos honorários recursais. Art. 85, parágrafo 11º, do CPC. (TJSP; AC 0013940-91.2021.8.26.0100; Ac. 15068302; São Paulo; Trigésima Quarta Câmara de Direito Privado; Relª Desª Lígia Araújo Bisogni; Julg. 27/09/2021; DJESP 05/10/2021; Pág. 2254)

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