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Há Proteção à Pequena Propriedade Rural?

Há Proteção à Pequena Propriedade Rural?

Há Proteção à Pequena Propriedade Rural? É extremamente comum, diria até que condição sine qua non, a oferta da Propriedade Rural como garantia do Crédito Rural para custeio ou para investimento contraído junto à qualquer instituição financeira que se encontra inscrita junto ao Banco Central do Brasil para a concessão das referidas linhas de crédito.

Assim, não é incomum nos depararmos com situações nas quais pequenos, médios e grandes produtores rurais, quando não pagam suas obrigações contratuais inerentes ao crédito contraído e quando não se enquadram nas hipóteses de Prorrogação da Dívida Rural, serem executados judicialmente com o fim de adimplir suas obrigações financeiras, acabando por incidir Penhora Judicial sobre a propriedade rural dada em garantia quando da assinatura do Contrato de Crédito ou da Cédula de Crédito Rural.

Ocorre que quando se trata da Pequena Propriedade Rural, muito comum nas linhas de financiamento do PRONAF, ainda que dada em garantia ao crédito rural contraído e ainda que formalizada a hipoteca junto ao Cartório de Imóveis competente, inexistirá a possibilidade de, legalmente, essa pequena propriedade rural vir a ser alienada em leilão judicial com o fim de quitar a dívida em questão.

A Constituição Federal do Brasil regulou de forma expressa a proteção à Pequena Propriedade Rural, sendo a mesma impenhorável, ainda quando dada em garantia em contrato de crédito rural.

Assim já se posicionou o Supremo Tribunal Federal em sede de Recurso com Efeito Repetitivo, sendo incontroversa a proteção conferida ao pequeno produtor rural quando efetivamente aufere renda de sua propriedade e, claro, quando a mesma se encontra tecnicamente classificada como Pequena Propriedade Rural, precisamente, em dimensões não superiores ao correspondente a 04 Módulos Fiscais.

Afaste qualquer penhora por ventura realizada em sua pequena propriedade rural. Busque auxílio profissional especializado no tema.

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