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Existem Limites Impostos às Instituições Financeiras na Concessão do Crédito Rural?

Existem Limites Impostos às Instituições Financeiras na Concessão do Crédito Rural?

Essa pergunta é muito comum, porém, infelizmente, apenas formulada pelo Produtor Rural após a contratação do crédito rural junto à instituição financeira e, normalmente, após o vencimento da obrigação de pagamento da parcela de reembolso do crédito rural e em razão da impossibilidade de seu pagamento.

Assim, é de fundamental importância que o Produtor Rural detenha pleno conhecimento de seus direitos e da proteção que possui em razão da legislação que regula a relação creditícia entre ele e os bancos que concedem recursos através das diferentes linhas de crédito vinculadas à Política Agrícola e Pecuária do Governo Federal.

Saber analisar uma Cédula de Crédito Rural e-ou um Contrato de Crédito Rural apresentados pelas instituições financeiras após aprovação do Projeto de Crédito Rural elaborado pelo Produtor Rural para obtenção de recursos financeiros e poder identificar as regras e cláusulas contratuais que se configuram como ilegalidades nesta relação, é extremamente relevante para possibilitar ao produtor rural um eficaz planejamento quanto às medidas administrativas e-ou judiciais passíveis de serem adotadas para o afastamento de exigências ilícitas e que oneram demasiadamente o crédito rural contratado.

Da mesma forma, dito conhecimento possibilita ao produtor rural identificar as hipóteses que conferem ao mesmo o Direito ao Alongamento da Dívida Rural, instituto jurídico que evita o vencimento da obrigação de pagamento da parcela de reembolso definida no cronograma de pagamento originariamente estabelecido via Carta de Crédito Rural ou via Contrato de Concessão de Crédito Rural celebrados com a Instituição Financeira concedente.

Evidentemente que, ao menos em regra, tal conhecimento decorre de um estudo técnico jurídico que o produtor rural não detém, porém, tal desconhecimento pode ser facilmente contornado através da consulta de um profissional qualificado e que detenha expertise na defesa do Produtor Rural no endividamento financeiro em razão da contratação das diferentes linhas de crédito rural disponíveis no mercado.

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