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As Consequências do Embargo Chinês à Carne Brasileira no Pagamento do Crédito Rural

As Consequências do Embargo Chinês à Carne Brasileira no Pagamento do Crédito Rural

Possivelmente você já tem conhecimento sobre o embargo da China à carne bovina brasileira em razão da identificação de dois casos isolados da doença popularmente conhecida por “Vaca Louca”.

Para piorar a situação do pecuarista brasileiro, os pecuaristas norte americanos estão pressionando o governo dos Estados Unidos da América para, também, suspender as importações de carne bovina in natura do Brasil.

Apesar do alarde internacional, tendo em vista os caos de “Doença da Vaca Louca” identificados haver sido apontados como apenas dois casos isolados, a Organização Mundial de Saúde Animal (OIE), após a análise da questão, optou por manter o status do Brasil como país “com risco insignificante”.

A análise que este vídeo destina-se a fazer restringe-se às possíveis consequências do Embargo Chinês e de uma eventual suspensão das importações Norte Americanas da carne bovina brasileira no cronograma de pagamento das diferentes linhas de crédito rural por ventura contratadas pelos pecuaristas do Brasil, seja para os próprios exportadores, seja para os pequenos pecuaristas que destinam sua produção ao mercado interno do Brasil.

O fato em questão, sem a menor dúvida, demonstrada a sua ocorrência e as suas consequências diretas ou indiretas para o produtor rural que contratara o Crédito Rural, poderá ensejar no Direito ao Alongamento da Dívida e na imposição às instituições financeiras quanto ao acolhimento de requerimentos administrativos formulados em tal sentido.

Importante ainda lembrar que caso buscada dita prorrogação da dívida rural, poderá o produtor rural não apenas evitar que se configure o vencimento das parcelas do crédito rural contratado, mas, também, viabilizar a concessão de carência contratual para a retomada do pagamento das correspondentes parcelas pecuniárias sem que, para tanto, sejam alteradas as condições contratuais originariamente estabelecidas quando da concessão dos recursos financeiros em questão.

Fundamental, portanto, que o produtor rural afetado de forma direta ou indireta por tal fato, busque as informações e orientações técnicas necessárias à obtenção do direito ao alongamento da dívida rural com o fim de afastar o vencimento da parcela de reembolso do crédito rural contratado e, por consequências, os acréscimos contratuais decorrentes do inadimplemento de dita obrigação contratual.

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