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A Vinculação das Obrigações do Crédito Rural à Real Capacidade de Pagamento do Produtor Rural

A Vinculação das Obrigações do Crédito Rural à Real Capacidade de Pagamento do Produtor Rural

Na condição de produtor rural você detém a prerrogativa de cumprir com suas obrigações contratuais de quitação dos valores financeiros por você recebido, com base em sua real capacidade de pagamento e não com base no patrimônio por você dado em garantia.

O Crédito Rural tem como condição sine qua non de sua aplicação, a observância da real capacidade financeira do produtor rural, independentemente de qual venha a ser o patrimônio por ele detido e dado em garantia.

Da mesma forma que para a contratação do crédito rural, deve o produtor apresentar previamente um projeto demonstrativo da viabilidade da atividade rural na qual ele pretende aplicar os recursos financeiros, a continuidade dessa viabilidade é prioritária ao longo de toda a vigência contratual, implicando na necessidade de se promover uma readequação das condições contratuais de pagamento do reembolso das parcelas do crédito rural contratado, sempre que demonstrada a efetiva alteração na capacidade de pagamento detida pelo produtor rural por fatos alheios à sua vontade ou responsabilidade.

Esta vinculação das condições contratuais à real capacidade de pagamento do produtor rural decorre do direito detido pelo mesmo ao alongamento da dívida rural, implicando na obrigatoriedade por parte das instituições financeiras em repactuar o prazo de pagamento das parcelas sem, todavia, alterar qualquer encargo originariamente estabelecido no contrato de crédito rural firmado pelo produtor.

Fique atento ao seu direito e à sua real capacidade de pagamento. Não caia nas renegociações de dívidas sugeridas pelos bancos como solução à sua dificuldade, pois esta alternativa apenas onerará ainda mais a sua dívida e acabará tornando-a impossível de ser quitada.

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