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A Pequena Propriedade Rural e Sua Proteção Absoluta na Constituição Federal

 

É extremamente comum os produtores rurais, principalmente os de pequeno porte, acharem que por haverem dado a sua pequena propriedade rural em garantia à linha de credito rural ou bancário contratada junto à instituições financeiras ou cooperativas, elas poderiam ser alcançadas por uma medida executiva caso as parcelas do financiamento contraídas não forem pagas nos seus devidos vencimentos.

 

Esta conclusão é um grande equívoco, pois, pouco importa se você assinou um contratou ou uma cédula de crédito através da qual sua pequena propriedade rural fora dada em garantia sob hipoteca ou sob alienação fiduciária, uma vez que dito bem imóvel, econtrando-se presentes os requisitos que o classificam como “pequena propriedade rural”, a instituição credora não poderá ver sanado dito débito através da expropriação do bem em questão.

 

A constituição federal protege de maneira absoluta a pequena propriedade rural, não sendo possível a sua constrição, ainda que seu titular haja, voluntariamente, assinado instrumento contratual através do qual dita propriedade rural é dada em garantia.

 

Caberá ao seu credor buscar outros bens, visto que, nem mesmo, a produção rural desta pequena propriedade estará sujeita à penhora, tendo em vista ser fruto do imóvel constitucionalmente protegido e, portanto, sendo dita proteção estendida aos seus frutos.

 

Fique atento, conheça seus direitos!

 

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