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A Parceria Rural, o Planejamento Tributário e a Gestão Documental como Prevenção aos Problemas.

É extremamente comum entre os pequenos produtores rurais a adoção de parcerias rurais com o fim de reduzir o esforço de investimento financeiro e colher os frutos da atividade rural. Mais comum ainda é a adoção desta estratégia de maneira informal, sem que se adote o adequado e extremamente necessário instrumento contratual que deverá estipular o papel do proprietário do imóvel rural e a participação do parceiro no desenvolvimento da atividade escolhida.

 

O que poucos sabem é que esta informalidade pode acabar por ser a causa de graves problemas jurídicos, afastando não apenas os benefícios fiscais previstos em lei para o produtor rural, seja ele o proprietário, seja ele o parceiro, mas, também, ser a causa de autuações fiscais com a aplicação de multas financeiras pesadas.

 

A legislação define de forma bem diferente a condição do proprietário da terra na relação jurídica do arrendamento rural e na de parceria rural e não é incomum que o produtor rural acabe por ficar na dúvida qual modalidade deve adotar para efeito de melhor se colocar na questão inerente à tributação.

 

O pior de tudo é que, na maioria das vezes, quando a relação efetivamente estabelecida é de parceria rural e, portanto, concedente dos benefícios tributários previstos em lei para o produtor rural, justamente pela informalidade na maneira com a qual a mesma foi desenvolvida com o parceiro e não dispondo dos meios de provas adequados à efetiva comprovação de sua existência junto à Receita Federal do Brasil, esta condição de parceria rural acaba por ser afastada, impedindo o produtor rural e seu parceiro de beneficiar-se das prerrogativas tributárias legalmente definidas.

 

Saber qual a melhor modalidade adotar, mas, principalmente, ter bem documentado e regulado as questões inerentes às participações e responsabilidades detidas pelo proprietário da terra e pelo parceiro rural é de fundamental importância não apenas para garantir os benefícios tributários e fiscais, como, também, evitar autuações com imposição de multas, juros e demais encargos em decorrência do não atendimento às exigências comprobatórias apresentadas por parte do Fisco Brasileiro.

 

Fique atento, conheça seus direitos!

 

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