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A Forte Seca, as Queimadas e a Prorrogação da Dívida Rural

As fortes secas e as queimadas na região central e norte do Brasil, certamente, irão afetar muitos produtores rurais que contrataram linhas de crédito rural para o custeio ou para investimentos, acreditando que com os rendimentos da produção rural, seria plenamente possível realizar os pagamentos das parcelas dos financiamentos contratados.

 

É importante se ter em mente que ainda que os produtores rurais detenham a prerrogativa de exigir a prorrogação da dívida rural, é fundamental que tal direito seja requerido antes do vencimento da parcela do crédito rural, visto que, cada vez mais frequente, são proferidas decisões judiciais no sentido de que a prévia notificação da instituição financeira concedente do crédito rural é condição sine qua non para o deferimento do pedido administrativo. Em razão disso, deve o produtor rural adotar medidas preventivas e sempre, sempre se antecipar à ocorrência do problema financeiro.

 

O grande erro que comete o produtor rural é enxergar o gerente do banco como um parceiro comercial ou como um executivo que está ali para solucionar os problemas enfrentados pelo produtor, porém, a verdade é justamente oposta a tal entendimento, visto que os interesses que o gerente sempre tentará preservar são os interesses da instituição financeira.

 

Assim, em se deparando com uma dívida rural vencida e afastada a obrigação de prorrogá-la, a instituição financeira ofertará uma renegociação da dívida rural, através de crédito bancário, elevando, assim, em muito o custo do crédito obtido.

 

Fique atento e haja sempre de forma planejada e antecipada.

 

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