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ALONGAMENTO DÍVIDA RURAL. PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO

ALONGAMENTO DÍVIDA RURAL. PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. CRÉDITO RURAL. ALONGAMENTO DA DÍVIDA. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO NÃO COMPROVADO. REQUISITO ESSENCIAL. SENTENÇA REFORMADA. Embora o alongamento da dívida decorrente de financiamento rural seja direito do devedor (Súmula nº 298, STJ), tal medida somente pode ser concedida caso preenchidos os requisitos legais e devidamente formulado o requerimento nos termos determinados no Manual de Crédito Rural. Ausente a comprovação de que o devedor tenha manifestado, formalmente, o interesse em obter o alongamento da dívida no prazo determinado, deve ser rejeitado tal pleito. Recurso provido. Sentença reformada. (TJMG; APCV 5000429-85.2020.8.13.0051; Décima Câmara Cível; Relª Desª Mariangela Meyer; Julg. 07/11/2023; DJEMG 13/11/2023)

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