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DANOS AMBIENTAIS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA

DANOS AMBIENTAIS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DANOS AMBIENTAIS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DRENOS SEM LICENCIAMENTO AMBIENTAL. DANOS CONSTATADOS EM PERÍCIA JUDICIAL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. A responsabilidade civil em matéria de dano ambiental é de caráter objetivo, consoante preceitua o artigo 14, § 1º, da Lei nº 6.938/1981. Comprovado o dano ambiental, decorrente da inobservância dos preceitos legais que exigem o Licenciamento Ambientação de acordo com a Resolução SEMADE, nº 9, de 13 de maio de 2015. Manual de Licenciamento Ambiental, impõe-se a manutenção da sentença recorrida que condenou o réu a legalizar os drenos irregulares construídos no imóvel rural após o ano de 2012. (TJMS; AC 0900156-09.2017.8.12.0017; Nova Andradina; Segunda Câmara Cível; Rel. Des. Eduardo Machado Rocha; DJMS 28/08/2023; Pág. 94)

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