27 jul Os Cuidados Necessários na Contratação do Crédito Rural
Os Cuidados Necessários na Contratação do Crédito Rural
Neste vídeo destaco as precauções que você, como Produtor Rural, deve adotar quando da contratação do crédito rural junto a qualquer instituição financeira ou cooperativa rural que venha a figurar na ponta como concedente dos financiamentos rurais solicitados.
São muitas as peculiaridades contidas não apenas na celebração do Contrato e-ou da Cédula de Crédito Rural que acabam por demandar muito cuidado e atenção por parte do Produtor Rural contratante.
Ainda que as instituições financeiras concedentes do crédito rural aparentemente respeitem os limites e patamares relativos aos Juros Remuneratórios; Juros Moratórios; à Multa; à Correção Monetária; à vedação à adoção da Comissão de Permanência, entre outros, deve o Produtor Rural solicitar uma análise por parte de um profissional com conhecimento legal voltado à contratação do crédito rural, pois, não é apenas na definição das correspondentes taxas, mas, principalmente, na forma de sua aplicação que se encontrarão presentes os abusos e ilicitudes cometidas na referida contratação.
Uma análise detalhada poderá revelar ser o produtor rural detentor do direito à restituição de quantias significativas, não se podendo permitir que as instituições financeiras, pautadas no cometimento de atos abusivos e cristalinamente ilegais, possa prejudicar o produtor rural com o único afã de marjorar seus lucros decorrentes da concessão da referida linha de crédito.
Procure um profissional da área jurídica que efetivamente detenha conhecimento científico e prático no segmento das defesas judiciais do produtor rural e solicite uma análise preliminar do seu caso.
Na hipótese de você desejar ter acesso a mais informações, vizite nosso site: www.soaresdeazevedoadvocacia.com.br.
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