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POR QUAL RAZÃO DEVO CONSTITUIR UMA HOLDING FAMILIAR

POR QUAL RAZÃO DEVO CONSTITUIR UMA HOLDING FAMILIAR

São muitas as razões que justificam e até exigem o planejamento sucessório e patrimonial por parte de qualquer família cujo patriarca (ou matriarca) detenha patrimônio a ser sucedido pelos entes queridos, sejam descendentes, ascendentes, colaterais ou legatários. O mais simples deles e de não menor importância é o custo financeiro inerente ao processo judicial ou extrajudicial de um inventário.

É inequívoca a alteração tributária que em breve será realizada com o fim de majorar o imposto sucessório, elevando-se de 08% para, provavelmente, 25% sobre o patrimônio a ser sucedido.

Além do referido imposto, precisamente ITCMD, some-se a ele todas as taxas notariais de registro e, claro, as taxas para a obtenção das necessárias certidões, sem falar, evidentemente, dos honorários advocatícios inerentes ao profissional que será contratado para a realização do inventário. Todos esses custos somados, poderá levar o inventário a representar algo entre 30% a 40% do patrimônio sucedido.

Além da questão meramente financeira, não se pode deixar de se destacar os benefícios inerentes ao planejamento da futura sucessão quanto à partilha, definindo-se “o que fica com quem” e, claro, a proteção patrimonial contra medidas judiciais e a incomunicabilidade dos bens deixados em sucessão.

Além das vantagens acima apresentadas, há muitas outras de caráter societário que conferem ao patrimônio uma enorme proteção jurídica e garantem a impossibilidade de um único herdeiro passar a comandar tudo sozinho em razão de encontrar-se na posse do patrimônio e recusar-se a realizar ou a concluir os procedimentos legais inerentes ao inventário.

Já dissemos inúmeras vezes, qualquer pessoa que detenha qualquer patrimônio imobiliário, beneficia-se com a adoção do sistema jurídico da Holding Familiar, não sendo dita estratégia, em qualquer hipótese, procedimento a ser adotado por famílias extremamente abastadas.

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