02 jun Os Problemas Comuns no Inventário que Ensejam em Litígios Infindáveis
Os Problemas Comuns no Inventário que Ensejam em Litígios Infindáveis
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Extremamente comum nos depararmos em processos de inventários, situações nas quais as partes (ou algum dos herdeiros) não demonstram qualquer interesse em alcançar uma solução neste processo judicial ou extrajudicial que tem como fim finalizar o procedimento burocrático da partilha patrimonial entre os herdeiros daquele(a) falecido(a).
Realizar um testamento não é uma boa alternativa para o solução inerente à sucessão.
Muitas vezes o testamento traz mais problemas do que soluções, pois será mais um procedimento judicial que terá que ser realizado para, só após a sua conclusão, iniciar-se o inventário que terá como fim a partilha do patrimônio deixado e a efetiva formalização da propriedade individualizada junto a cada um dos herdeiros.
Anos, não raras vezes, décadas podem ser necessárias para se chegar ao fim do processo de inventário justamente em razão do premeditado interesse entre aqueles co-herdeiros e permanecerem litigando ao invés de alcançarem uma solução no litígio.
Já me deparei com um herdeiro (cliente do escritório ao qual sou sócio) que recusou uma proposta de acordo de R$ 45.000.000,00 (quarenta e cinco milhões de reais) e ele, sem qualquer constrangimento, me falou que nenhuma proposta de acordo lhe interessava, pois, seu maior objetivo era tornar a vida de seus irmãos o mais difícil possível.
Este Sr. veio a falecer sem ter acesso à qualquer quota parte de sua herança (que ainda permanece em inventário, já com mais de 10 anos de tramitação) e hoje, seu filho mais velho, segue no mesmo fim, buscar toda e qualquer espécie de razão para afastar a possibilidade de consenso.
Para piorar, a Vara de Sucessões não ajuda, dada a imensa ineficiência da prestação jurisdicional quanto à dificuldade de obtenção célere das decisões inerentes às questões apresentadas.
De forma diametralmente oposta ao inventário judicial ou extrajudicial, o sistema do planejamento sucessório, via holding familiar, permite que o patriarca já deixe tudo absolutamente preparado, organizado e na titularidade de cada um dos herdeiros, na forma que ele entende como a mais justa, observada, evidentemente, as disposições inerentes ao respeito à legítima.
Nesta linha, evidentemente que qualquer herdeiro poderá buscar o Judiciário para questionar qualquer situação, todavia, as chances desse questionamento surtir efeitos concretos, serão extremamente reduzidas e, muitas vezes, absolutamente nulas, dada à forma de construção do sistema holding familiar.
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