28 jun Os Inúmeros Benefícios Tributários Decorrentes da Constituição da Holding Familiar ou Holding Rural
Os Inúmeros Benefícios Tributários Decorrentes da Constituição da Holding Familiar ou Holding Rural
Muitos pensam que a Holding Familiar ou a Holding Rural apenas tem como finalidade evitar o inventário, facilitar a sucessão e reduzir os custos tributários deste processo sucessório, todavia, apesar de dito entendimento ser efetivamente correto, há muito a ser analisado quanto aos benefícios presentes e imediatos e que em nada se relacionam com a sucessão pós falecimento.
Apenas a título de exemplo, para aqueles que possuem imóveis urbanos destinados à locação e são tributados em razão da renda percebida como Pessoa Física, a constituição da Holding Familiar já traria o benefício tributário inerente à redução da alíquota do Imposto de Renda.
É bem verdade que apenas esta questão, ao menos na minha opinião, não justificaria o investimento na consitutição da Holding Familiar para aqueles que possuem apenas um ou dois imóveis destinados ao aluguel, porém, quando somadas tais vantágens às questões sucessórias, nenhuma objeção ao referido sistema consegue manter-se.
Já com relação aqueles que atuam no Agronegócio, aí sequer se torna possível travar-se um debate quanto à referida questão, visto que inexistirá qualquer argumento a ser apresentado como oposição à constituição do sistema Holding Rural.
Para estes, os benefícios tributários são imensos e a econonima financeira que será alcançada via elisão tributária (ou seja, planejamento tributário lícito e eficiente) será absurda.
Para os Produtores Rurais são muitas as possibilidades ao se constituir a Holding Rural, possibilitando a eles uma dobradinha entre Pessoa Jurídica e Pesso Física no tocante ao desenvolvimento da atividade rural e à tributação da pessoa física e-ou jurídica.
Este assunto é de suma importância para gerar segurança jurídica, financeira e benefícios incontestáveis aos patriarcas e seus herdeiros e, por tal razão, ignora-lo é renunciar à possibilidade de uma garantida prospoeridade no agronegócio.
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