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O Recolhimento Previdenciário Acima do Teto do INSS Realizado por Profissionais Médicos

Não sei se você sabe, mas, o teto previdenciário vigente hoje é o montante de R$ 7.786,02, ou seja, o valor máximo de aposentadoria ou benefício que um segurado pode receber do INSS é tal quantia, pouco importando o tempo ou sobre que montante as contribuições previdenciárias tenham sido calculadas e efetivamente recolhidas à Receita Federal do Brasil.

 

 

Desta forma, qualquer valor de contribuição previdenciária que tenha sido calculado sobre uma quantia remuneratória que supere o valor de R$ 7.786,02, será um recolhimento desperdiçado, visto que não será aproveitado pelo segurado que o recolheu, devendo, por dita razão, ser requerida a restituição da quantia correspondente por parte da Receita Federal, acaso ainda não ultrapassado o prazo da prescrição, precisamente o lapso temporal de 60 meses.

 

Tal hipótese de recolhimento a maior é muito comum entre profissionais que desempenham suas atividades a mais de um contratante, e cuja soma das remunerações superem a quantia de R$ 7.786,02.

 

Para evitar tal desperdício de recursos financeiros, deve o profissional proceder com a comunicação, de preferência mensal, aos contratantes que o remuneram sobre os todos os vínculos profissionais, informando os valores já recolhidos ao INSS em decorrência do outro vínculo contratual.

 

Acaso haja interesse em descobrir se houve ou não recolhimentos a maior ao INSS em decorrência da não observância do teto de contribuição de R$ 7.786,02, deve o profissional interessado obter o Extrato CNIS junto à conta Meu INSS e o Relatório de Fontes Pagadoras junto ao Portal E-Cac e encaminhar tais documentos a um profissional que detenha expertise tributária para realizar dita apuração, retificar as informações e formalizar o procedimento administrativo inerente ao Pedido de Restituição dos valores que excederem as contribuições que efetivamente se faziam devidas ao tempo de seu recolhimento.

 

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