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O Benefício Fiscal como Base de Cálculo para Tributos Federais

A mensagem desse vídeo hoje vai para você empresário que detém algum benefício, algum incentivo de natureza fiscal por parte do Estado no qual sua empresa se encontra a cediar.

 

A Receita Federal passou a exigir e este incentivo fiscal de ICMS que a sua empresa recebe, ou seja, que a sua empresa deixa de recolher para a fazenda estadual a título de incentivo da sua atividade empresarial, passe a ser base de cálculo para a curação dos impostos de pis, cor fins, impostos de renda para pessoas jurídicas e contribuição social sobre o líquido.

 

E aí vem a pergunta, será que está correto isso? Se é um benefício fiscal, será que isso pode ser entendido como renda e, portanto, ser tributado pela Receita Federal? Ora, há inúmeras decisões já do Judiciário da Justiça Federal em todo o Brasil, entendendo que essa exigência não tem sentido, entendendo que esse incentivo fiscal não é renda da sua empresa, mas uma renúncia financeira, uma renúncia tributária por parte da fazenda estadual, em razão de uma contrapartida que a sua empresa oferece que a sua empresa desenvolva.

 

Então, esse incentivo fiscal não tem natureza de renda e, por não ter natureza de renda no sentido jurídico da palavra, não pode ser tributado como se renda fosse. Dessa forma, você não tem que considerar esses incentivos, valores relativos a esse ICMS que você deixou de recolher, você não tem que considerar isso como parte do faturamento, como parte da renda da sua empresa, para ser tributado com o PISA Corfins, o Imposto de de renda da pessoa jurídica ou contribuição social sobre o lucro líquido.

 

E um dos fundamentos disso é justamente a base que foi utilizada, a base de entendimento de interpretação que foi utilizada pelo Supremo Tribunal Federal quando afastou o ICMS da base de calco do PISCOFING, pois esse tributo ICMS que integra ali o faturamento, antes de ser recolhido para fazer um estadual não é renda da empresa e, portanto, não pode ser base de cálculo para os tributos federais aqui citados.

 

E caso você, na condição de gestor da sua empresa, tenha a intenção de questionar isso, tenha a intenção de afastar essa tributação, você deve ter muito cuidado com um novo programa de transação tributária por Adesão lançado pela Receita Federal e pela Procuradoria Geral da Fadena Nacional, desde o dia 16 de maio agora. está disponível no site da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e da Receita Federal a possibilidade de você fazer uma transação de forma simples.

 

 

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