16 set REVISÃO DE CONTRATO ALEATÓRIO – TEORIA DA IMPREVISÃO
REVISÃO DE CONTRATO ALEATÓRIO – TEORIA DA IMPREVISÃO
APELAÇÃO – REVISÃO DE CONTRATO ALEATÓRIO – TEORIA DA IMPREVISÃO – ONEROSIDADE EXCESSIVA – JUROS DE MORA – MULTA – CLÁUSULA ‘WASHOUT’. Não ofende o artigo 93, IX, da CF a decisão que, embora de forma sucinta, apresenta seus fundamentos de maneira clara e direta. De acordo com a Teoria da Imprevisão prevista nos arts. 478 e 479 do Código Civil, é cabível a resolução ou a revisão da relação contratual nas hipóteses em que fatos novos, extraordinários e imprevisíveis, alheios à vontade das partes, venham a tornar excessivamente oneroso para um dos contratantes o cumprimento das obrigações assumidas. O cenário atual imposto pela pandemia não se presta, por si só, para eximir as partes das obrigações livremente pactuadas, exigindo-se para tal, prova de que efetivo desequilíbrio contratual. A variação do preço da saca do café, bem como dos insumos agrícolas e da mão de obra, ocorrida após a celebração do contrato, não evidencia acontecimento extraordinário e imprevisível apto a propiciar a revisão da obrigação com alteração das bases contratuais, já que é da essência do próprio contrato. Nos termos da jurisprudência do STJ, a limitação imposta pelo art. 9º do Decreto n. 22.626/33 se aplica especificamente aos contratos de mútuo. O percentual de juros moratórios, fixados em 2% ao mês na sentença recorrida, não merece reparos, por corresponder ao percentual normalmente utilizado em contratos da mesma espécie. A cláusula “washout” impõe que o produtor cubra os custos do próprio inadimplemento, arcando com a diferença do preço estipulado no contrato de venda antecipada de café e o preço de mercado.
(TJMG – Apelação Cível 1.0000.21.261265-9/002, Relator(a): Des.(a) Evangelina Castilho Duarte , 14ª C MARA CÍVEL, julgamento em 05/09/2024, publicação da súmula em 06/09/2024)
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