27 ago RECUPERAÇÃO JUDICIAL – CÔMPUTO DO PRAZO DE EXERCÍCIO DA ATIVIDADE
RECUPERAÇÃO JUDICIAL – CÔMPUTO DO PRAZO DE EXERCÍCIO DA ATIVIDADE
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PRODUTOR RURAL. DEFERIMENTO. PRAZO DE 2 (DOIS) ANOS DE EXERCÍCIO DA ATIVIDADE (ART. 48, LEI Nº 11.101/2005). CÔMPUTO DO PERÍODO ANTERIOR AO REGISTRO. POSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. ACÓRDÃO MANTIDO. 1. Pode o produtor rural, a fim de perfazer o tempo exigido por Lei. Exploração da atividade rural há mais de 2 (dois) anos –, computar aquele período anterior ao registro, pois tratava-se, mesmo então, de exercício regular da atividade empresarial. 2. Não se verificando omissão, obscuridade, contradição ou erro material, nos moldes previstos no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, rejeitam-se os embargos declaratórios interpostos. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. ACÓRDÃO MANTIDO. (TJGO; EDcl-AI 5186173-89.2021.8.09.0000; Goiânia; Quinta Câmara Cível; Rel. Des. Marcus da Costa Ferreira; Julg. 28/07/2021; DJEGO 30/07/2021; Pág. 4329)
No Comments