16 set CÉDULA RURAL
CÉDULA RURAL
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO MONITÓRIA – SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTES OS PEDIDOS INICIAIS E IMPROCEDENTES OS EMBARGOS À MONITÓRIA – INSURGÊNCIA DA PARTE EMBARGANTE – PRELIMINAR EM CONTRARRAZÕES – PLEITO DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO, EM RAZÃO DA OFENSA À DIALETICIDADE – NÃO CABIMENTO – CAPITALIZAÇÃO DE JUROS – PRÁTICA ADMISSÍVEL EM CÉDULA DE CRÉDITO RURAL, DESDE QUE PACTUADA – SÚM. 93 DO STJ – CAPITALIZAÇÃO SEMESTRAL QUE POSSUI AUTORIZAÇÃO EX LEGE (DECRETO-LEI Nº 167/1967, ART. 5º) E, PORTANTO, NÃO DEPENDE DE PACTUAÇÃO EXPRESSA – NECESSÁRIA PREVISÃO CONTRATUAL EXPRESSA PARA CAPITALIZAÇÃO DE JUROS EM INTERVALO INFERIOR AO SEMESTRAL – ENTENDIMENTO FIRMADO NO RESP Nº 1.333.977/MT, JULGADO SOB O RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS – NO CASO CONCRETO, VERIFICADA A EXISTÊNCIA DE PACTUAÇÃO EXPRESSA ACERCA DA CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS – LEGALIDADE DA COBRANÇA – ALEGAÇÃO DE ABUSIVIDADE NA CONTRATAÇÃO DE SEGURO AUTOMÁTICO DE PENHOR RURAL – IMPOSSIBILIDADE – SEGURO EXPRESSAMENTE PACTUADO NO CONTRATO – CONTRATO FIRMADO À ÉPOCA DA VIGÊNCIA DO ARTIGO 76 DO DECRETO-LEI Nº 167/1967 – CONTRATAÇÃO RESTA OBRIGATÓRIA COM A IMPOSIÇÃO DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL – ABUSIVIDADE NÃO VERIFICADA –TARIFA DE ESTUDOS DE OPERAÇÕES – POSSIBILIDADE – PREVISÃO CONTRATUAL – AUTORIZAÇÃO DE COBRANÇA NAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO – ART. 10 DO DECRETO LEI 167/67 E MANUAL DE CRÉDITO RURAL – SEGURO DE VIDA DE PRODUTOR RURAL – IMPOSSIBILIDADE – AUSÊNCIA DE PACTUAÇÃO COM OPÇÃO DE ESCOLHA AO CONSUMIDOR – INEXISTÊNCIA DE PROPOSTA EM SEPARADO DE ADESÃO – ILEGALIDADE EVIDENCIADA – DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA – IMPOSSIBILIDADE – AUSÊNCIA DE COBRANÇA DE ENCARGOS ABUSIVOS NO PERÍODO DE NORMALIDADE CONTRATUAL – ALEGAÇÃO DA POSSIBILIDADE DE RESTITUIÇÃO EM DOBRO DOS VALORES DESCONTADOS – ACOLHIMENTO – POSSIBILIDADE DE RESTITUIÇÃO EM DOBRO SEM COMPROVAÇÃO DE MÁ-FÉ NA FORMAÇÃO OU EXECUÇÃO DO CONTRATO APÓS 30/03/2021 – SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA – REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJPR – 16ª Câmara Cível – 0000682-69.2023.8.16.0052 – Barracão – Rel.: DESEMBARGADOR MARCO ANTONIO MASSANEIRO – J. 09.09.2024)
Sorry, the comment form is closed at this time.