16 set CÉDULA DE PRODUTO RURAL
CÉDULA DE PRODUTO RURAL
APELAÇÃO CÍVEL – CÉDULA DE PRODUTO RURAL – LEI 8929/1994 – TÍTULO LÍQUIDO, CERTO E EXIGÍVEL – SEM LIMITAÇÃO DOS ENCARGOS. A Cédula de Produto Rural é regulamentada pela Lei nº 8.929/1994, sendo “título líquido e certo, exigível pela quantidade e qualidade de produto nela previsto” (artigo 4º) e não limita os encargos incidentes sobre o débito.
(TJMG – Apelação Cível 1.0000.21.066242-5/002, Relator(a): Des.(a) Maurílio Gabriel , 15ª C MARA CÍVEL, julgamento em 06/09/2024, publicação da súmula em 11/09/2024)
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