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CCB COMO CRÉDITO RURAL

CCB COMO CRÉDITO RURAL

 

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. ENQUADRAMENTO DO CONTRATO ÀS DISPOSIÇÕES DO DECRETO-LEI Nº 167/67. NÃO CABIMENTO. TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. CONTRATAÇÃO EXPRESSA. LEGALIDADE. 1. Não incorre em nulidade a sentença que antecipa o julgamento da causa por entender suficiente o material probatório carreado aos autos e desnecessária a prova requerida pela parte embargante. 2. A parte embargante deixou de trazer qualquer indício de que os títulos em execução tenham sido firmados para desvirtuar a natureza de crédito rural da dívida, devendo prevalecer a autonomia da Cédula de Crédito Bancário, à qual se aplicam as disposições da Lei nº. 10.931/2004. 3. Não demonstrada de modo efetivo a existência da alegada abusividade, devem prevalecer os juros remuneratórios cobrados pelo banco. 4. É lícita a capitalização de juros nos contratos bancários, quando expressamente contratada. APELAÇÃO CONHECIDA E NÃO PROVIDA.

(TJPR – 15ª Câmara Cível – 0002036-38.2021.8.16.0105 – Loanda – Rel.: SUBSTITUTO DAVI PINTO DE ALMEIDA – J. 07.09.2024)

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