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As Peculiaridades e Vantagens da Holding Médica

As Peculiaridades e Vantagens da Holding Médica

Uma das vantagens de se constituir o sistema jurídica da Holding Familiar está na Imunidade Tributária inerente ao ITBI quando da integralização do Capital Social desde que o objeto social da pessoa jurídica não seja a Locação ou a Compra e Venda de Imóveis. Também não haverá imunidade do ITBI quando uma holding criada com qualquer outro objeto social disponibilizar seus imóveis à locação e obter de tais contratos um volume de receita que se configure como renda principal quando comparada ao faturamento total obtido com a atividade descrita no objeto social definido no Contrato Social.

 

É justamente no tocante à esta questão inerente ao volume de receita obtida pela Holding Familiar e a Imunidade de ITBI na integralização do Capital Social que se verifica a grande vantagem da Holding Médica, Holding Engenharia ou qualquer outra modalidade que tenha como principal receita outras atividades que não a locação de imóveis, visto que, de tal sorte, não haverá o risco de, no prazo detido pela Fazenda Municipal, precisamente 02 anos, seja identificado o afastamento da imunidade tributária e cobrado o ITBI devido.

 

Costumamos enfatizar com frequência que os benefícios que decorrem da constituição da Holding Familiar são extraordinários e extensivos a toda e qualquer pessoa que detenha patrimônio, principalmente quando nos referimos a patrimônio imobiliário. Maior ainda será a motivação para a constituição de dito sistema de planejamento sucessório quando tratar-se de pessoas que em razão de sua atividade profissional, sua receita obtida seja consideravelmente superior aos recursos financeiros provenientes da locação de seus imóveis.

 

Na verdade, são muitas as alternativas disponíveis para aqueles que não se enquadram no perfil ora abordado, todavia, em se verificando sua ocorrência, a matéria se torna ainda mais pacífica e a implantação do sistema Holding Familiar se dá de forma demasiadamente mais simples.

 

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