05 jun As Clínicas Médicas e o Melhor Regime Tributário
Não há dúvidas nem discordâncias quanto à complexidade do Regime Tributário Brasileiro para qualquer segmento empresarial. Justamente por isso, torna-se imprescindível a qualquer empresário, já no nascedouro da empresa, escolher o correto caminho a ser seguido com relação às obrigações tributárias que serão impostas à sociedade empresária durante toda sua existência.
A complexidade em questão não é diferente para empresas que atuam no segmento do atendimento à saúde, tais como, clínicas médicas, clínicas de odontologia, clínicas de fonoaudiologia, clínicas de fisioterapia, entre outras, razão pela qual, devem tais profissionais, ao decidirem seguir a trilha da atividade empresarial, adotar cuidados importantes no planejamento tributário da empresa a ser criada ou já em atividade.
Dentre as três opções de regime tributário disponíveis à escolha do empresário (Simples Nacional; Lucro Real ou Lucro Presumido), não é incomum nos depararmos com clínicas médicas detentoras de um relevante faturamento, encontra-se enquadrada no Simples Nacional por má orientação do profissional que lhe assessora no cumprimento das obrigações contábeis e fiscais.
Tendo em vista as alíquotas definidas no Anexo V da Lei que regula o Simples Nacional, este regime tributário não se torna viável quando a empresa (clínica médica) desenvolve procedimentos médicos hospitalares e não apenas a atividade de consultas médicas, visto que, em tal hipótese, sobre as receitas provenientes dos procedimentos médicos hospitalares, acaso a empresa encontre-se como optante do regime tributário do Lucro Presumido, a base de cálculo a ser adotada para a apuração do IRPJ e da CSLL será a de 08% e de 12%, respectivamente, implicando em uma carga tributária muito menor que aquela regulada no Anexo V do Simples Nacional, tendo como alíquota mínima de tributação a de 15,5% para faturamentos não superiores a R$ 180.000,00 ao ano.
Para explicarmos de forma mais prática e objetiva a imensa diferença na tributação, veja os valores abaixo apresentados:
Regime do Lucro Presumido Faturamento Anual R$ 1.000.000,00
Base de Cálculo do Lucro Presumido IRPJ (8%): R$ 80.000,00
Base de Cálculo do Lucro Presumido IRPJ (12%): R$ 120.000,00
IRPJ (15%) R$ 12.000,00
Adicional de IRPJ (10%) R$ 0,00
Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (9%) R$ 1.080,00
Imposto Total a Pagar R$ 13.080,00
Regime no Simples Nacional:
Base de Cálculo do Simples Nacional R$ 1.000.000,00
Alíquota Aplicável Definida pelo Anexo V 20,50%
Valor a Deduzir Definido pelo Anexo V R$ 17.100,00
Imposto Total a Pagar R$ 187.900,00
Fácil constatar, portanto, ser extremamente mais vantajosa a opção pelo Lucro Presumido, implicando em imensa perda financeira a opção ou permanência da Clínica Médica no Simples Nacional.
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