02 jun A Impossibilidade de Criação da Holding Familiar Após o Falecimento do Patriarca
A Impossibilidade de Criação da Holding Familiar Após o Falecimento do Patriarca
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Não foram poucas as vezes que me perguntaram se o sistema Holding Familiar poderia ser constituída após a ocorrência do falecimento do patriarca responsável e detentor de todo o patrimônio que será objeto de uma herança e a resposta, infelizmente, é um claro, objetivo e inequívoco NÃO.
Quando ocorre o falecimento do detentor de um patrimônio, instaura-se instantaneamente a figura do Espólio do falecido que, ao contrário daquele, não detém personalidade jurídica hábil a constituir uma personalidade jurídica necessária à constituição de uma pessoa jurídica que funcionará como a Holding Familiar.
Desta forma, ocorrido o falecimento, não restará outra alternativa senão a realização de um inventário judicial ou extrajudicial, arcando com todos os inconvenientes, taxas, tributos, honorários advocatícios e demais custos de registros e certidões. O melhor caminho, sem qualquer dúvida, será sempre a adoção das medidas de Planejamento Sucessório e Patrimonial adotadas anteriormente ao falecimento e na mais absoluta consonância com os desejos e objetivos detidos, justamente, por aquele constituidor do patrimônio.
O grande receio é a perda do comando do patrimônio constituído. Ao contrário da doação do patrimônio propriamente dito, a doação das quotas sociais da Holding Familiar, detentora do patrimônio construído, em nada reduzem o poder e o comando do patriarca quanto aos bens e seus frutos.
Tudo decorre de uma precisa e bem planejada elaboração de um sistema jurídico rígido quanto à manutenção do poder de decisão nas mãos do patriarca, apesar das quotas sociais já terem sido transferidas aos herdeiros. Tão grande é o poder decisório do patriarca que mesmo após a transferência da titularidade das quotas sociais, caso ele assim deseje, poderá, a qualquer tempo, reverter tudo para ele e cancelar todo o procedimento realizado, alterando toda a estrutura de distribuição patrimonial e sucessória e readequando-á à sua nova vontade.
Não temos dúvidas, o Planejamento Sucessório é a melhor solução atualmente disponível no sistema jurídico brasileiro, seja no tocante à distribuição patrimonial, seja com relação ao custo da futura sucessão.
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