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A Holding Familiar e a Propriedade Rural. Há Benefícios?

A Holding Familiar e a Propriedade Rural. Há Benefícios?

 

Recebo com frequência a pergunta relativa à possibilidade de se inserir uma propriedade rural no sistema de Holding Familiar desenvolvido para aquela pessoa que sempre viveu na “cidade grande” e que tem uma pequena propriedade na área rural apenas para passar seus fins de semana.

 

Na verdade, ao contrário do que a maioria das pessoas pensam, o sistema jurídico da Holding Familiar tem não só uma aplicação específica voltada ao segmento rural como, também, traz uma série de benefícios ao produtor rural que efetivamente desenvolve alguma atividade relacionada ao agronegócio, mas, também, para aquele que simplesmente detém seu pequeno “sítio”para o lazer nos finais de semana.

 

Tendo em vista a grande desproporção entre o valor da propriedade rural declarado no Imposto de Renda e o valor real de mercado desses imóveis, o sistema da Holding Familiar é uma solução quase que obrigatória – ao menos sob o ponto de vista moral entre o patriarca e seus herdeiros – visto que caso se faça um inventário para a sucessão de dita propriedade, a venda da mesma ou de parte da mesma será, na grande maioria das vezes, inevitável, dada a carga tributária incidente em razão do falecimento de seu proprietário.

 

Desta forma, muitas são as razões e os benefícios que, se conhecidos por aqueles detentores de dita propriedade, os levariam à incontroversa contratação do sistema jurídico Holding Familiar, evitando que todo o patrimônio seja dilapidado em razão dos elevados custos decorrentes de um inventário judicial ou extrajudicial.

 

Caso tenhas interesse em saber mais sobre o tema, teremos enorme satisfação em prestar qualquer esclarecimento.

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