28 jun A Dissolução Conjugal e os Benefícios da Holding Familiar
A Dissolução Conjugal e os Benefícios da Holding Familiar
Não há, nem nunca haverá, uma relação conjugal absolutamente livre do risco de uma dissolução e de conflitos intermináveis quanto à partilha patrimonial entre o casal, independentemente de qual seja o regime de casamento adotado em tal união.
Não são raras as decisões judiciais que reconheceram a contribuição do cônjuge na construção patrimonial, ainda quando o regime adotado é o da separação tal de bens e, em razão de tal reconhecimento, determinar a partilha daquele patrimônio entre o casal, ainda que de forma não integralmente equânime.
Outro ponto está na questão inerente à sucessão, pois o cônjuge, a depender do regime de casamento adotado e a depender da natureza jurídica do patrimônio, privativo ou comum, o cônjuge poderá ser, também, herdeiro, ou seja, além de meeiro, ele poderá ser herdeiro daquele falecido.
Desta forma, ainda que regulada a incomunicabilidade em razão do regime de casamento e ainda que o Judiciário não reconheça a participação na construção patrimonial, este cônjuge será, sem a menor dúvida, herdeiro do cônjuge falecido, acabando, por via indireta, sendo herdeiro do patrimônio construído pelo patriarca, genitor do cônjuge falecido.
A forma de afastar tal possibilidade é adotar o sistema jurídico da Holding Familiar, regulando não apenas a incomunicabilidade do patrimônio, mas, também, a reversibilidade dele em favor do patriarca (ou matriarca) quando se verificar a infeliz hipótese do herdeiro falecer antes de seus genitores.
Verifica-se, assim, a eficiência do Planejamento Sucessório, pois, a depender da precisão com a qual o mesmo vier a ser construído, afasta-se as disposições do Código Civil quanto à sucessão por parte daqueles terceiros que não contribuíram para a construção patrimonial e que, por fatos alheios à vontade do Patriarca e em decorrência da inexistência de um eficaz planejamento, poderão acabar se tornando donos, herdeiros do patrimônio construído pelo patriarca, pela matriarca, ainda que estes não detenham qualquer afinidade com tal terceiro.
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