31 jan A Correta Base de Cálculo Tributário para as Clínicas Médicas
Olá, empresário da área da saúde. Você é médico, odontólogo, fisioterapeuta, terapeuta ocupacional. Se você é sócio de uma empresa, de uma sociedade empresária no segmento da saúde, muito provavelmente a sua empresa está pagando muito mais tributo do que efetivamente deveria. Se ela está enquadrada no regime tributário do lucro presumido, você certamente está adotando como base de cálculo para definição, para identificação do quanto você terá que pagar a título de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica ou de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido o percentual de 32% sobre a Receita Bruta oferida, sobre o faturamento da empresa. Então, por exemplo, se a sua empresa fatura 100 mil reais por mês, a base de cálculo sobre a qual vai incidir o Imposto de Renda e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido vai ser 32 mil reais.
Ocorre-se desse faturamento, se esse faturamento é oriundo não apenas de consultas médicas ou de consultas na sua especialidade ou de odontólogas ou de fisioterapia ou de terapia ocupacional, mas, na verdade, de procedimentos médicos, de procedimentos classificáveis como médico-hospitalares, a base de cálculo está sendo errada. Você, ao invés de adotar o percentual correspondente a 32% sobre o faturamento como sendo o lucro presumido, você deveria estar adotando o percentual de 8% sobre o faturamento obtido, que será considerado como presunção do lucro obtido. Então, ao invés de a sua base de cálculo ser 32 mil reais num faturamento de 100 mil reais, a base de cálculo correta deveria ser 8 mil reais sobre o faturamento de 100 mil reais. E, portanto, o cálculo do Imposto de Renda que você vem anotando com base em 32% está redondamente equivocado, porque, ao invés de você ter 15%, que é a líquida do Imposto de Renda à pessoa jurídica, e mais 10% do adicional incidindo sobre 32 mil reais, você deveria ter 15% incidindo sobre 8 mil reais.
Portanto, nesse exemplo dado, você já percebe um grande valor a mais que você está pagando de forma indevida, de forma equivocada. Mas a boa notícia é que você pode não apenas corrigir isso de hoje pra frente, mas recuperar o valor que você pagou indevidamente dos últimos cinco anos. Mas fique atento, são apenas os últimos cinco anos da data que você dá a entrada. Então, a cada mês que passa você pagando a maior esse crédito, é um mês a menos que você consegue recuperar. Então, se você pretende organizar a sua empresa, implantar na sua empresa um planejamento tributário, você deve corrigir esse equívoco. E o primeiro passo pra isso é classificar corretamente os procedimentos que você realiza na empresa, segregar as receitas desses procedimentos e, ao fazer a contabilidade mensal, ao fazer a apuração dos tributos que você deve pagar, que a sua empresa deve pagar naquele mês, fazer essa apuração de forma segregada.
O que é consulta médica e o que é procedimento médico hospitalar. Isso vai reduzir a carga tributária da sua empresa de maneira drástica e você vai poder recuperar uma bela quantia do valor que indevidamente você recolheu ao físico.
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