
16 set CÉDULA RURAL. JUROS DE MORA
CÉDULA RURAL. JUROS DE MORA
EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL. Decisão agravada que rejeitou a exceção de pré-executividade. Admissibilidade de utilização da exceção de pré-executividade para suscitar a existência de excesso de execução, desde que haja prova pré-constituída, como se dá na espécie. Precedentes do STJ neste sentido. Hipótese em que não há necessidade de dilação probatória para a apuração do excesso alegado. Circunstância de que busca a exequente a satisfação de crédito de natureza rural. Nulidade da cláusula que estipula, para o período de inadimplemento, o emprego de juros moratórios de 5% ao mês. Admissibilidade no caso tão somente da elevação da taxa de juros de mora em um por cento ao ano. Exceção de pré-executividade acolhida. Decisão reformada. Recurso provido. Dispositivo: deram provimento ao recurso.
(TJSP; Agravo de Instrumento 2231044-82.2024.8.26.0000; Relator (a): João Camillo de Almeida Prado Costa; Órgão Julgador: 19ª Câmara de Direito Privado; Foro de Porto Feliz – 2ª Vara; Data do Julgamento: 11/09/2024; Data de Registro: 11/09/2024)
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