
02 jun ARRENDAMENTO RURAL. REINTEGRAÇÃO POSSE. CONDIÇÕES DA AÇÃO
ARRENDAMENTO RURAL. REINTEGRAÇÃO POSSE. CONDIÇÕES DA AÇÃO
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE PELO TÉRMINO DE CONTRATO DE ARRENDAMENTO RURAL. AUSÊNCIA DE PRÉVIA NOTIFICAÇÃO. EXTINÇÃO DA AÇÃO NOS TERMOS DO ARTIGO 485, IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CÍVIL.- Ausente a prévia constituição em mora do Requerido na ação de reintegração de posse em contrato de arrendamento rural, na esteira do artigo 22, §3º, do decreto lei 59.566/66, cumpre reconhecer a ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, impondo-se a extinção da ação nos termos do artigo 485, IV, do Código de Processo Civil. (TJMG *** J. 13/05/2024)
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