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IMPENHORABILIDADE DA PEQUENA PROPRIEDADE RURAL. PREENCHIMENTO REQUISITOS

IMPENHORABILIDADE DA PEQUENA PROPRIEDADE RURAL. PREENCHIMENTO REQUISITOS

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. IMPENHORABILIDADE DA PEQUENA PROPRIEDADE RURAL. REQUISITOS AUSENTES. PENHORA VÁLIDA. I. O ônus de comprovar que o imóvel penhorado é explorado pela família pertence à parte executada, nos termos do entendimento fixado pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do RESP 1913234 pela Segunda Seção Cível. A mera alegação destituída de provas claras e efetivas é insuficiente para impedir a penhora do bem. II. A pequena propriedade rural, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva. (Art. 5º, XXVI da CR/88). Hipótese em que, não obstante o imóvel penhorado enquadrar-se na definição de pequena propriedade, o conjunto probatório não indica que o executado e sua família nela trabalha o que retira a proteção da impenhorabilidade. (TJMG; AI 1110388-13.2023.8.13.0000; Décima Segunda Câmara Cível; Rel. Des. Joemilson Donizetti Lopes; Julg. 22/06/2023; DJEMG 27/06/2023)

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