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O Que Fazer em Caso de Divórcio Após a Constituição da Holding

O Que Fazer em Caso de Divórcio Após a Constituição da Holding

O Que Fazer em Caso de Divórcio Após a Constituição da Holding Ao contrário do que muitos pensam, em caso de divórcio do casal, ter a Holding Familiar já constituída, trará uma imensa facilidade no processamento do divórcio, pois, todas as definições patrimoniais futuras – inclusive a hipótese de divórcio entre o casal constituir – será definidas na vigência do casamento, na vigência da harmonia do casal.

Desta forma, definida a Holding Familiar, doadas as quotas sociais aos filhos e mantido o usufruto em favor do casal, poderá ser livremente definido na processo de constituição da holding familiar como se dará a partilha na gestão do patrimônio em questão entre o casal, ou seja, como se dará o usufruto entre eles na hipótese de haver o divórcio.

Da mesma forma, caso haja o efetivo interesse em reaver os bens em seus próprios nomes, não hesitará qualquer impossibilidade, pois tal caminho estará previsto nas regras que constituirão o sistema Holding Familiar.

Portanto, o medo do divórcio ou da separação judicial não é justificativa para a não adoção da Holding Familiar, pois, na verdade, em sendo a mesma constituída, o procedimento da partilha patrimonial será imensamente mais fácil, visto que tudo estará já previamente definido.

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