NOTA DE ESCLARECIMENTO E RETIFICAÇÃO Vídeo publicado no canal do YouTube — Soares de Azevedo Advocacia & Consultoria Jurídica

Data de publicação desta nota: 20 de maio de 2026 EQUÍVOCO DE PRONÚNCIA — ENCONCAL × ENCOL × INCONCAL O escritório Soares de Azevedo — Advocacia & Consultoria Jurídica vem, por meio desta nota, prestar esclarecimento público acerca de equívoco de pronúncia ocorrido no vídeo indicado acima, publicado em nosso canal no YouTube.

1. O EQUÍVOCO COMETIDO: No curso da exposição veiculada no referido vídeo, ao tratar do histórico do mercado imobiliário brasileiro e das consequências jurídicas da falência de grandes incorporadoras para os adquirentes de imóveis na planta, o advogado responsável pelo conteúdo mencionou o nome “ENCONCAL”.

Esse nome não existe. Trata-se de erro involuntário de pronúncia, decorrente de lapso oral no momento da gravação.

A referência correta, pretendida e inequivocamente contextualizada no conteúdo do vídeo, era à construtora e incorporadora ENCOL S.A. Engenharia, Comércio e Indústria, empresa com sede em Goiânia/GO, que foi a maior construtora do Brasil na década de 1990 e teve sua falência decretada em 1999, causando prejuízo direto a mais de 42.000 famílias em todo o território nacional e sendo, até hoje, o mais emblemático caso de colapso do mercado imobiliário brasileiro, tendo sido o principal motivador para a edição da Lei n.º 10.931/2004, que instituiu o Patrimônio de Afetação nas incorporações imobiliárias.

2. AFASTAMENTO EXPRESSO DE QUALQUER REFERÊNCIA À INCONCAL ENGENHARIA LTDA. Em razão da similaridade fonética entre o termo equivocado pronunciado no vídeo (“ENCONCAL”) e a razão social da empresa INCONCAL Engenharia Ltda. — construtora com atuação em Recife/PE, fundada em 1977, com CNPJ n.º 11.385.465/0001-24 e sede na Rua Ricardo Salazar, n.º 77, bairro Madalena, nesta cidade —, este escritório esclarece, de forma expressa, categórica e inequívoca: A INCONCAL Engenharia Ltda. não foi mencionada, citada, referenciada ou insinuada em nenhum momento do vídeo em questão, seja de forma direta ou indireta.

O termo “ENCONCAL” proferido no vídeo não guarda qualquer relação — nem de identidade, nem de semelhança proposital, nem de alusão — com a INCONCAL Engenharia Ltda.

A coincidência parcial de sons decorre exclusivamente do lapso involuntário de pronúncia descrito nesta nota, ocorrido no contexto de uma referência histórica à ENCOL, empresa de âmbito nacional já extinta há mais de duas décadas, sem qualquer vinculação geográfica, histórica ou jurídica com Recife/PE ou com a INCONCAL.

Este escritório repudia qualquer interpretação em sentido contrário e registra que, se a pronúncia correta tivesse sido utilizada — ENCOL —, qualquer semelhança com o nome INCONCAL seria ainda mais remota e evidentemente inexistente.

3. PEDIDO DE ESCUSAS O escritório Soares de Azevedo — Advocacia & Consultoria Jurídica pede escusas ao público em geral, aos seguidores do canal e, em especial, à INCONCAL Engenharia Ltda. e a seus sócios, colaboradores e clientes, por qualquer desconforto ou dúvida que o equívoco de pronúncia possa ter gerado.

O conteúdo do vídeo tem finalidade estritamente informativa e educacional sobre o mercado de leilões de imóveis no Brasil, e a referência histórica à ENCOL foi feita no contexto acadêmico e técnico que esse caso emblemático merece.

Reafirmamos nosso compromisso com a precisão técnica, a responsabilidade no uso da palavra e o respeito às empresas e profissionais do setor da construção civil, em especial àqueles que, como a INCONCAL Engenharia Ltda., constroem sua reputação com décadas de trabalho sério e atuação regular no mercado pernambucano.

Recife, 20 de maio de 2026. Soares de Azevedo — Advocacia & Consultoria Jurídica Especialista em Alienação Coercitiva de Bens Móveis e Imóveis contato@soaresdeazevedoadvocacia.com.br | +55 81 97113-8693 Recife — Pernambuco — Brasil